O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Jaru, determinou a inclusão da empresa Aegea Saneamento e Participações SA no polo passivo de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia contra a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD). A ação, que trata de questões relacionadas a tarifas, teve a decisão proferida pela Juíza Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic.
A decisão, tomada na quarta-feira, 8 de janeiro de 2025, estabelece que a nova requerida seja citada e tenha 15 dias para contestar a demanda. A empresa também deverá se manifestar sobre o interesse em uma possível solução consensual do litígio, o que poderia levar à designação de uma audiência de conciliação. Caso a defesa seja apresentada, a Defensoria Pública será intimada a apresentar réplica.
A juíza também destacou que, caso não haja mais provas a serem produzidas, os autos retornarão para julgamento antecipado, conforme o Código de Processo Civil.
A decisão foi publicada com todos os detalhes necessários para o cumprimento, incluindo os endereços das partes envolvidas.