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Jaru, 29 de junho de 2024

Jaru: Tribunal de Justiça de Rondônia Nega Pedido de Indulto de Natal

O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu negar o pedido de indulto de Natal de um preso condenado por tráfico de drogas e roubo. Embora o Natal tenha passado há seis meses, a decisão demorou porque o preso perdeu em primeira instância e recorreu, com a decisão final saindo agora.

 

O preso argumentou que sua condenação por tráfico de drogas deveria permitir a concessão do indulto de Natal, um perdão presidencial que reduz ou extingue a pena. Ele alegou que a lei que impede o indulto para crimes graves não deveria se aplicar ao seu caso, pois suas condenações são de processos diferentes.

 

No entanto, o Tribunal de Justiça explicou que a lei não permite indulto para pessoas condenadas por crimes graves como tráfico de drogas e roubo. Além disso, a pena total do preso é maior do que o limite permitido para concessão do indulto. O Tribunal também ressaltou que, mesmo que uma das condenações individualmente cumprisse os requisitos para o indulto, a existência de outra condenação por um crime grave impede a concessão do benefício.

 

Após verificar no sistema de execuções penais, o Tribunal constatou que o preso ainda não cumpriu toda a pena relacionada aos crimes graves, o que torna impossível a concessão do indulto de Natal. Por isso, a decisão de negar o pedido foi mantida.

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