O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de decisão do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, manteve a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 3.883/2024, que aumentava os subsídios dos vereadores de Jaru para R$ 13.800,00, com direito a 13º salário e um terço de férias.
A decisão atende a uma ação popular que questiona a constitucionalidade da medida, alegando violação ao princípio da anterioridade e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O aumento foi sancionado em 22 de novembro de 2024, dentro do período vedado pela LRF, que proíbe a elevação de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato. Segundo a decisão da 2ª Vara Cível de Jaru, confirmada pelo Tribunal, o reajuste gera prejuízo aos cofres públicos e contraria o equilíbrio fiscal exigido pela legislação.
A Procuradoria da Câmara de Vereadores de Jaru, autora do recurso, argumentou que a Lei nº 3.883/2024 respeita os limites constitucionais e foi aprovada dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal. Porém, a Justiça entendeu que o ato, embora formalmente adequado, não cumpriu os requisitos previstos pela LRF, comprometendo a legalidade do reajuste.
Com a manutenção da decisão, os pagamentos reajustados, previstos para iniciar em janeiro de 2025, permanecem suspensos até o julgamento definitivo do mérito da ação. È esperada decisão similar na demanda referente aos subsídios dos gestores do Executivo Municipal.