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Jaru, 29 de março de 2024

Jaru: TJ/RO nega recurso e mantem decisão da Prefeitura Municipal sobre fechamento de escolas do interior

O Tribunal de Justiça de Rondônia por meio de decisão do desembargador, Gilberto Barbosa, negou o agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto pelo Ministério Público com finalidade de impedir o fechamento das escolas Creuza Antônia Menezes e Frei Henrique de Coimbra, no interior do município de Jaru. A decisão foi publicada nesta segunda feira, 26.

O Poder judiciário de Jaru já havia indeferido liminar no último dia 15, mantendo a decisão do Executivo Municipal em fechar as duas unidades.

No recurso o MP alegou, que para o fechamento das escolas, não foi feito estudo de impacto sociocultural, tampouco considerou a distância que os alunos terão que percorrer em ônibus para estudar, afirmou também que a prefeitura deixou de ouvir os pais e a comunidade em audiência pública, tomando a decisão a pretexto de comodidade financeira.

Em decisão, Gilberto Barbosa, declarou não se vislumbrar a probabilidade do direito vindicado, pois, ao contrário do afirmado pelo Ministério Público, o encerramento das atividades nas escolas foi precedido de parecer do Conselho Municipal de Educação de Jaru, sendo assim, a oitiva deste Conselho supre a aventada manifestação de pais e da comunidade, mormente não havendo imposição legal para a realização de audiência pública.

O desembargador também destacou a legitimidade das ações do gestor público, ressaltando que a intervenção judicial deve atentar para um contexto de racionalidade e proporcionalidade, de modo a não tornar o Poder Judiciário em ente federativo soberano, com poderes de administrar a coisa pública. Completou lembrando, que a Corte de Justiça já se pronunciou no sentido da possibilidade de desativação de escolas, quando precedida de motivação adequada, razoável e respeitando os requisitos legais.

Com o indeferimento das liminares, resta o julgamento do mérito da ação.


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