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Jaru, 18 de setembro de 2024

Jaru: TJ/RO nega a Sindicato dos Odontologistas liminar contra processo seletivo do município

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), negou esta semana recurso ajuizado pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Rondônia contra a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, que indeferiu liminar em desfavor do Município de Jaru, referente ao processo seletivo simplificado n. 003-SEMUSA/2022.

 

A ação civil pública na qual a entidade sindical visou impugnar o provimento, por tempo determinado, do cargo de cirurgião dentista, mediante remuneração de R$ 2.730,13 (dois mil, setecentos e trinta reais e treze centavos) e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

 

O sindicato afirmou que houve desrespeito à Lei Federal n. 3.999/61 e leis municipais que fixam o piso de três vezes o salário mínimo comum para a jornada de trabalho de 20 horas semanais, valor este que seria de R$ 3.636,00 e R$ 7.272,00 para 40 horas.

 

Segundo o sindicato o baixo valor da remuneração afeta a quantidade de inscritos, diminuindo a chance de selecionar bons candidatos. O pedido de liminar foi indeferido na origem.

 

Em sua decisão o Desembargador Hiram Souza Marques, entendeu não estar configurado a necessidade da concessão da liminar, destacando o risco da coletividade no caso de suspensão do certame, podendo ocasionar a falta de profissionais para atendimento à população.

 

O Desembargador completou que se tratando de processo seletivo para contratação por prazo determinado, nada impede que o beneficiário busque, após findo o prazo previsto para contratação, eventual diferença de valores.

 

Ante ao exposto, indeferiu, a tutela de urgência recursal do Sindicato dos Odontologistas do Estado de Rondônia.


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