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Jaru, 29 de março de 2024

Jaru: TJ/RO indefere pedido de suspensão de leilão de imóvel de rádio da família Muleta

Por meio de sua assessoria jurídica, os proprietários da Radio Nova Jaru FM (Sociedade Jaru de Rádio e Televisão Ltda), interpôs junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia um pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, que em sitio de execução fiscal, indeferiu postulada suspensão de leilão judicial.

Os proprietários da Rádio afirmaram ao magistrado, que em decorrência da crise econômica, não possuem condições de, atualmente, adimplir com os tributos devidos.

Salientando que a perda do imóvel pode culminar com o fim de suas atividades e demissão de funcionários, alega cumprir com sua função social, solicitando assim que seja suspenso o ato executório.

Em resposta, o Relator Desembargador  Gilberto Barbosa,  lembrou que o município já ofertou em duas oportunidades o parcelamento do débito, tendo inclusive  suspendido as medidas constritiva mediante acordo, no entanto o agravante sequer adimpliu a primeira parcela do combinado, descumprindo as próprias condições ofertadas, diante os fatos determinou o prosseguimento dos tramites para o leilão Judicial.


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