No dia 2 de dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou o recurso da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), que tentava anular uma decisão judicial que permitia ao Município de Jaru retomar a infraestrutura de saneamento básico.
O caso foi inicialmente distribuído em julho de 2024 e o recurso foi interposto pela CAERD em agosto. O Agravo Interno foi analisado pelo Desembargador Francisco Borges, que concluiu que não houve usurpação de competência do Tribunal. Ele explicou que o caso envolvia uma disputa contratual e não afetava a competência do TJ-RO.
A CAERD alegou que a decisão desrespeitou uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o Tribunal entendeu que não havia relação direta entre as duas decisões, o que impossibilitou a alegação de descumprimento.
Além disso, o Tribunal explicou que a reclamação não poderia ser usada como um recurso alternativo, pois já existia um recurso específico previsto no Código de Processo Civil (CPC) para contestar decisões como a de primeiro grau.
Com isso, o Agravo Interno foi rejeitado por unanimidade, mantendo a decisão que autoriza o Município de Jaru a retomar o controle da infraestrutura de saneamento.
Tese do julgamento: A reclamação deve ser usada apenas nas situações previstas no CPC e não como uma alternativa para recorrer de decisões judiciais.