O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Jaru, referente ao exercício de 2024, de responsabilidade da vereadora-presidente Tatiane de Almeida Domingues.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, no âmbito do processo nº 01691/24, e levou em consideração a ausência de irregularidades nas informações encaminhadas ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). De acordo com a análise técnica, não foram identificadas ocorrências que justificassem a emissão de alertas ou determinações à gestão.
O processo seguiu o rito abreviado (classe II), conforme previsto no Plano Integrado de Controle Externo (PICE) 2025/2026 e nas Resoluções nº 139/2013 e nº 324/2020 do TCE-RO. Por esse motivo, não houve análise do mérito das contas, o que dispensa o envio ao Ministério Público de Contas e o apensamento às contas anuais.
A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO (DOeTCE/RO) nº 3315, na edição de terça-feira, 13 de maio de 2025. O teor completo pode ser consultado no site do Tribunal: www.tce.ro.gov.br.