O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, considerou a razoabilidade da estimativa de receitas elaborada pelo Poder Executivo do Município de Jaru, referente ao exercício de 2017 no montante de R$99.976.497,31 (noventa e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos).
O parecer de viabilidade de arrecadação foi publicado nesta terça feira 08. No parecer emitido pela corte de contas foi ressaltado que a estimativa apresentada se encontra 3,92% abaixo da projeção da Unidade Técnica, mas dentro do intervalo (-5 e +5%) de variação previsto na Instrução Normativa n. 001/1999-TCE-RO, alterada pela IN n. 32/2012-TCE-RO;
O TCE recomendou aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jaru, que atentem sob as suplementações orçamentárias por excesso de arrecadação deverão ser precedidas da existência de recursos disponíveis, apurados pela comparação da receita prevista com a efetivamente realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício.
Também foi recomendado que os recursos vinculados a convênios ou outros ajustes semelhantes, quando não utilizados, não poderão, fora de sua finalidade, ser objeto da suplementação por anulação de dotação orçamentária.