O Ministério Público de Contas do TCE/RO, por meio do Parecer nº 0135/2021, opinou pela expedição de determinação à Administração Municipal de Jaru, de medidas para o cumprimento do Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra COVID-19, principalmente a observância da ordem cronologia de vacinação do grupo prioritário durante as fases de imunização contra a Covid-19, bem como a transparência dos dados relativos a vacinação.
No parecer, o Tribunal de Constas Estadual determinar ao atual Chefe do Poder Executivo do Município de Jaru, João Gonçalves Silva Junior e a Secretária Municipal de Saúde, Tatiane de Almeida Domingues, que no prazo de 10 dias, sob pena de suportar multa coercitiva de até R$ 30 mil, apresentassem a Corte de Contas as informações solicitadas.
Em resposta, os gestores apresentaram suas justificativas, os quais foram submetidos ao Corpo Técnico, que concluiu pelo cumprimento parcial das medidas sendo então determinado o cumprimento integral da decisão e ainda, que seja aberto processo administrativo para registros dos procedimentos relativos à execução do Plano de Operacionalização da Vacinação da Covid-19, bem como, que seja publicado no Portal da Transparência a listagem das pessoas vacinadas e os quantitativos dos insumos utilizados na vacinação.
Também foi reforçado que seja feito a fiscalização necessária na vacinação, a fim de prevenir a inversão da ordem de priorização de acesso à vacina.
Bem como dar o fiel cumprimento da ordem cronológica de vacinação, planejamento e publicidade de chamamento para 2ª dose e aplicação das vacinas em domicílio e no lar dos idosos.
De acordo com o TCE as comunicações realizadas devem começar a ser atendidas, no prazo de 10 dias, a contar da notificação.