O tribunal de Contas Estadual, arquivou o procedimento apuratório preliminar que investigava possíveis irregularidades subscritas por Roosevelt Queiroz Costa Junior, Promotor de Justiça da Comarca de Jaru, acerca da contratação da empresa Plena Consultoria de Investimentos Ltda para prestar serviços de consultoria ao Instituto de Previdência do Município de Jaru.
Fatos noticiados por meio do Ofício SEI n. 1935/2019 indica suposta burla à licitação para contratação desta empresa.
Em analise o conselheiro Benedito Antônio Alves, classificou inconsistente a denúncia e que haveria indícios mínimos de existência da irregularidade, sendo assim e em 10 de fevereiro de 2020 propôs o arquivamento do presente procedimento apuratório preliminar.
Determinando ser notificado via ofício, o Chefe do Poder Executivo Municipal; o Presidente do Instituto de Previdência e o responsável pelo Controle Interno do Município de Jaru sobre os fatos noticiados e iniciativa no sentido de avaliar a política de investimentos do instituto, objetivando verificar se ela está sendo utilizada como ferramenta de gerenciamento e orientação das alocações dos recursos.