De acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o Poder Executivo do Município de Jaru, teve sua prestação de contas do exercício de 2014, referente a execuções orçamentárias, financeiras e patrimonial, consideradas regulares.
De acordo com a Corte de Contas, após analisar o equilíbrio econômico-financeiro da gestão, cumprimento dos limites constitucionais com a Educação e com a Saúde, despesa com pessoal abaixo do limite máximo estabelecido pela LRF, regularidade no repasse financeiro ao Poder Legislativo, emitiu um Parecer Prévio pela Aprovação das Contas com Ressalvas e determinações legais, recomendações, que foram Encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, para apreciação e julgamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizada em 26 de novembro de 2015, na forma do disposto no artigo 31, §§ l° e 2°, da Constituição Federal c/c o 35 da Lei Complementar n° 154/96, apreciando a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Jaru, referente ao exercício de 2014, de responsabilidade de Sônia Cordeiro de Souza, Chefe do Poder Executivo, tendo examinado e discutido a matéria, por unanimidade, nos termos voto do Relator, Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros EDILSON DE SOUSA SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA e BENEDITO ANTÔNIO ALVES (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS.