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Jaru, 24 de novembro de 2024

Jaru: TCE alerta que o município ultrapassou o limite prudencial de despesas com folha de pagamento

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) expediu no ultimo dia 28, ao poder Executivo do Município de Jaru, um termo de Alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal, decorrente da análise e acompanhamento da Gestão Fiscal do 3º e 4º Bimestres 2015. De acordo com a Corte de contas, as despesas com folha de pagamento ultrapassou o limite prudencial de 95% estabelecido por lei, incorrendo, portanto, o Chefe do Poder Executivo nas proibições previstas no artigo 22 da LRF, como a criação de novos cargos para servidores no município, aumento ou reajuste de salário e alteração na estrutura de carreira de funcionários. De acordo com o TCE, nos meses de maio a agosto, as despesas com folha de pagamento atingiram o valor de R$ 46,3 milhões. As despesas gastas exclusivamente com pessoal são equivalentes a 52,65% da receita corrente líquida, estipulada em R$ 87,9 milhões. O TCE, estabelece que a prefeitura deve conter os gastos e adotar providências necessárias para não ocorrer irregularidades na gestão fiscal do município, sob pena da chefe do executivo responder por improbidade administrativa. A chefe do Executivo Municipal, a fim de não ser penalizada, reduziu em 10% o seu salario, do vice-prefeito e secretários. Os secretários adjuntos tiveram uma redução de 5% em seus ordenados, e servidores tiveram cortadas as gratificações de produtividade.


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