Jaru Online
Jaru, 7 de maio de 2025

Jaru: Sicoob Centro é condenado por cobrança vexatória e terá que indenizar cliente

Sicoob Centro Jaru

O Sicoob Centro foi condenado pela 2ª Vara Cível de Jaru a pagar indenização por danos morais a um cliente, após a Justiça considerar abusiva a forma como a cooperativa realizou cobranças relativas a uma dívida em atraso.

Segundo os autos, um preposto da instituição foi até a residência da avó do cliente e, no local, expôs informações sobre a inadimplência. Além disso, também teria enviado mensagem de cobrança diretamente para a idosa, por meio do WhatsApp. O autor alegou que essa conduta violou sua privacidade, dignidade e o sigilo bancário, gerando-lhe constrangimento e abalo moral.

Em sua defesa, o Sicoob argumentou que não houve excesso ou ilicitude nas cobranças. No entanto, o juiz responsável pelo caso entendeu que houve quebra de dever legal da instituição financeira, ao tornar pública uma situação que deveria ser tratada de forma sigilosa e restrita.

“Restou comprovado que a parte requerida ultrapassou o exercício regular do direito de cobrar, atingindo a honra do autor, expondo-o perante terceiros, o que caracteriza dano moral indenizável”, registrou o magistrado na sentença.

Como forma de compensação, o Sicoob Centro foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia.


COMPARTILHAR