Em reunião promovida na noite desta terça feira (03) na Câmara Municipal de Jaru, servidores públicos municipais convocados pelo sindicato da categoria -SINDSMUJ, receberam esclarecimentos jurídicos sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ingressada pelo Ministério Público de Rondônia, que obteve do TJ/RO a determinação para retirada de suas gratificações Quinquênio e a Sexta Parte. Na oportunidade foi deliberado por duas medidas na tentativa de reverter a perda financeira contraída com o fim dos benefícios considerados inconstitucional pela justiça.
A primeira medida proposta pelo presidente do sindicato Wellington Almeida de Souza e aceita pelos servidores, é buscar junto ao prefeito em um prazo de 30 dias, que ele intervenha e crie um projeto de lei regulamentando um plano de carreira que de uma forma ou outra, recompense o dinheiro que deixará de ser pago com o fim das referidas gratificações.
A segunda seria adotada após este prazo, caso reste infrutífera a primeira, o ingresso a uma ação denominada mandado de junção, com resultado incerto e que pode se prolongar até o Supremo Tribunal Federal.
Wellington, com apoio dos presentes demonstrou de imediato predestinação pela segunda opção, porem ressaltou que esta medida, custará muito dinheiro e o sindicato está em dificuldades financeiras, ressaltando que o SINDSMUJ teve até mesmo sua conta de energia paga pela federação estadual, aproveitando a ocasião para pedir que servidores quitem suas mensalidades.
Advogado do sindicado esclarece inconstitucionalidade dos benefícios
Para explicar particularidades jurídicas que envolve os benefícios retirados, o sindicato trouxe para a reunião o advogado de Porto Velho, Dr. Valnei Cruz Rocha, que possui larga experiência na defesa de direito de servidores públicos.
Dr. Valnei, esclareceu detalhadamente todas as demandas de alterações legislativas e judiciais sobre o tema, destacou que esta situação não é exclusiva da cidade de Jaru, vem sendo enfrentada por diversas cidades do estado de Rondônia e do Brasil.
O advogado reconheceu a decisão do TJ/RO que considerou inconstitucional o Artigo 28 da Lei Orgânica do município promulgada pela Câmara Municipal em 01 de fevereiro de 1990, que regulamentou o quinquênio e sexta parte na estrutura dos servidores públicos municipais de Jaru.
Dr. Valnei, explicou que ficou estabelecido no inciso 14, artigo 37 da constituição de 1988, que as gratificações deveriam ser corrigidas sobre o cálculo da remuneração ou vencimento geral, o que promoveria um efeito “cascata” e traria um déficit financeiro e caos nas finanças da administração pública.
Traduzindo em expressões cotidianas, como se fosse “Juros sobre juros”.
Então Dr. Valnei esclareceu que para evitar isto, em 1998 foi feito uma inserção no texto constitucional estabelecendo que as gratificações passariam a ser dadas somente em cima do cálculo do salário base, só que muitos municípios e estados, não aplicaram a lei, mesmo sendo regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal.
Para manter os benefícios dos servidores, vários municípios criaram mecanismos que modificavam interpretações do STF. Em 1990, Jaru adotou uma medida similar a proposta na noite desta terça feira 03/03/2020, porem de forma errada, o ordenamento jurídico estabelece que projetos de leis que versa sobre salários de servidores, devem partir de iniciativa exclusiva do Executivo e não da Câmara Municipal, como foi feito na época, configurando assim evidente inconstitucionalidade, em outras palavras, o advogado dos servidores ressaltou que a “Lei Nasceu Morta” e dificilmente será revertida, restando somente embargos.
Como solução Dr. Valnei ofereceu a opção de conseguir apoio do prefeito ou ingressar demanda sobre a lei Federal.