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Jaru, 3 de outubro de 2024

Jaru: Será que os Candidatos Têm Autorização para Usar Músicas Famosas em Seus Jingles de Campanha?

Em meio à corrida eleitoral em Jaru, uma questão importante surge: os candidatos estão autorizados a usar músicas famosas em seus jingles? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estabeleceu regras claras proibindo o uso de paródias ou músicas protegidas por direitos autorais sem a devida autorização dos detentores.

No Brasil, a legislação sobre direitos autorais é regida pela Lei nº 9.610/1998, que protege os direitos dos criadores de obras artísticas, incluindo músicas. O uso de músicas sem a devida autorização pode resultar em sanções, como processos judiciais, multas e até a proibição do uso da música na campanha.

Em Jaru especialmente entre candidatos a vereador, há uma observação crescente de que muitos estão utilizando jingles baseados em músicas famosas. Isso levanta dúvidas sobre a legalidade desses usos, já que há suspeitas de que muitos desses jingles podem estar sendo veiculados sem a devida autorização dos detentores dos direitos autorais.

Além disso, outro ponto de atenção é a exigência de que todas as peças publicitárias eleitorais – sejam elas impressas ou em formato digital – incluam o CNPJ ou CPF do responsável pela produção, conforme a legislação eleitoral. A omissão dessa informação também configura irregularidade, podendo resultar em penalidades.

Com essas restrições, os candidatos precisam se atentar às normas para evitar problemas legais e garantir que suas campanhas estejam dentro da lei. A pergunta que fica é: será que todos estão cumprindo essas regras?


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