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Jaru, 19 de abril de 2024

Jaru: reunião define autuações e responsabilizações criminal a quem promover queimadas no perímetro urbano e rural da cidade

Em reunião promovida nesta última quinta-feira 04, no Fórum Ministro Cezar Nunes, representantes do judiciário, Ministério Púbico e Secretaria Municipal do Meio Ambiente trataram sobre adoção de medidas mais enérgicas no combate e controle das queimadas no perímetro urbano e rural da cidade.

A crescente pratica de queimadas serão tratadas com mais severidade diz o promotor de justiça Dr. Fabio Rodrigo Casaril, que destacou que em anos anteriores a promoção de ações de conscientização e notificações controlou a prática, porem este ano, medidas mais enérgicas se fazem necessárias, “precisamos coibir eficientemente as queimadas que tem evidenciado riscos a propriedades e principalmente a saúde da população”, disse o promotor.

Durante a reunião ficou definido as ações a serem adotadas por cada órgão fiscalizador envolvido. As denúncias deverão ser feitas a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que autuará o responsável pelo crime e em seguida encaminhará a autuação ao MP que dará prosseguimento com as imputações criminais que deliberam por reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Então pense duas vezes antes de queimar o lixo no fundo do quintal de sua casa, pois a fumaça incomoda sua vizinhança, polui o meio ambiente, agrava problemas de saúde e ainda pode afetar o seu bolso.

 

É VERDADE QUE QUEIMAR É CRIME?

SIM, É VERDADE! Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que “é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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