A decisão tomada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, põe fim a discussão sobre uma eventual candidatura de Amauri dos Santos ao cargo de prefeito do Município de Jaru em 2020.
Muito se especulava sobre esta candidatura, o próprio Amauri fomentava o tema apresentando uma certidão eleitoral que lhe daria naquele momento, o direito de concorrer.
A decisão já publicada por este site em 13 de julho com a manchete: Jaru: TJ/RO reforma decisão e condena ex-prefeito, assessores e antigo presidente do PMDB por prática de “rachadinha”, foi publicada no diário Oficial da Justiça nesta quinta-feira (30) e nela os desembargadores acompanhando o voto do relator Renato Martins Mimessi, dão provimento integral a recurso do Ministério Público de Rondônia, que pediu a condenação dos réus ex-prefeito de Jaru, Jean Carlos dos Santos, e seus secretários, Luiz Marcos Joaquim Santos, Clovis Morali Andrade, Nairo Amado dos Santos e José Amauri dos Santos, por prática de atos de improbidade administrativa consistente na imposição de que os servidores nomeados em comissão na Prefeitura de Jaru, devolvessem parte do salário a título de contribuição ao PMDB.
Os requeridos foram condenados a penalidades como multa civil equivalente a 5 vezes os valores remuneratórios recebidos na época dos fatos, assim com a suspensão dos direitos políticos pelo período de 4 anos. Ao acusado José Amauri, que não era servidor público na época, a multa civil imposta é equivalente à aplicada a Jean Carlos.
Como a condenação parte de um colegiado, todos estão impedidos de participarem de eleições por um período de oito anos.
Na decisão os magistrados destacaram suas estranhezas de tamanha benevolência por parte dos servidores em prol do partido PMDB, sendo que 80% dos servidores “contribuintes” sequer eram filiados ao partido beneficiário.
Portariados obrigados a dar parte do salários
Uma comissionada, Diretora de Fisioterapia, relatou a justiça que exerceu o cargo do período de 2009/2012 e somente a partir de agosto de 2010 verificou que todo mês era descontado 2% do meu salário, sendo que eu não havia autorizado nada. Então, ela foi a Secretaria de Saúde para saber do que se tratava, uma vez que ela não era filiada a nenhum partido político. Na ocasião, foi informaram que deveria assinar um documento autorizando o desconto no salário em favor do PMDB. Ela então perguntou se era obrigatório, sendo informada que não era, porém disseram que era uma “regrinha” para todos os portariados.
A pessoa que prestou informações utilizou uma expressão um pouco sarcástica no sentido de que se eu não assinasse o documento, haveria várias pessoas desempregadas que gostariam de ocupar o cargo.
Veja melhor aqui (https://jaruonline.com.br/jaru-tj-ro-reforma-decisao-e-condena-ex-prefeito-assessores-e-antigo-presidente-do-pmdb-por-pratica-de-rachadinha/)
Diante estas e outras irregularidades apuradas, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reformou a sentença de 1º grau e condenou, todos os denunciados por ato de improbidade administrativa e lhe aplicaram as sanções cabíveis.