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Jaru, 19 de abril de 2024

Jaru: Proprietário de posto de combustível esclarece situação sobre exigência de nota fiscal durante abastecimento

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O proprietário do Posto Nossa Senhora de Fatima, mais conhecido como Posto Rio Branco, John Robson Mota Aguiar, nos procurou nesta segunda feira(28), para esclarecer o episódio ocorrido em sua empresa no último sábado (26), onde houve um tumulto causado por clientes que exigirem irredutivelmente notas fiscalis de seus abastecimentos. Relembre aqui.

Inicialmente o empresário esclareceu que sua empresa paga rigorosamente seus impostos, estando assim em dia com todos os tributos incidentes as suas atividades, ressaltando ainda que a cobrança de impostos, em especial dos combustíveis, atende um rigoroso controle tributário, geralmente mais elevado do que muitos outros produtos comercializados em estabelecimentos de outros segmentos.  “todos os impostos de combustíveis são retidos na fonte, ou seja, a cobrança dos tributos antecede a venda ao consumidor final, não há como sonegar impostos”, ressaltou John.

Sobre o não fornecimento da Nota Fiscal, o empresário esclareceu que após a legislação desobrigar a sua emissão, uma vez que ela foi integralmente substituída pelo cupom fiscal, documento que possui os mesmos efeitos tributários, muitos estabelecimentos, como o caso o seu naquela noite, estão despreparados para emitir a nota em determinados horários, uma vez que exige uma disponibilidade operacional maior, com uma pessoa com conhecimentos e acesso ao sistema que irá colher dados dos clientes como nome endereço, CPF etc., para emissão do documento.   

John lembrou que naquela noite o escritório estava fechado, estando ali somente os frentistas que não possuem conhecimento para emissão da nota, pois ela é dificilmente solicitada.

O empresário concluiu dizendo que é direito do consumidor exigir seu comprovante fiscal, porém lamentou a confusão instigada por um movimento baseado em um simples áudio do Whatsapp, gravado por uma pessoa anônima, sem conhecimento algum na área tributária, que supostamente trocou uma conversa dentro de um carro em algum lugar do país.

 

Opinião do Contador

 

Também procuramos um especialista no assunto, o contador Osmar Aguiar, da Exato Assessoria Contábil, o qual esclareceu que o cupom fiscal tem o mesmo efeito tributário da nota fiscal.

Questionado sobre a afirmação do empresário, o qual, todos os impostos de combustível são retidos na fonte, impossibilitando uma possível sonegação, o contador confirmou, porém ressaltou que neste caso a maior necessidade do comprovante fiscal é para garantir ao cliente o direito de restituição ou troca do produto caso venha com defeito, ou ainda comprovar que o cliente pediu o serviço, e ele foi realizado ou entregue. Afirmando que igualmente aos demais produtos e serviços, a solicitação da Nota Fiscal ou cupom fiscal, é direito do consumidor.

Qual sua avaliação da administração do Prefeito João Gonçalves ?

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