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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Projeto de lei que institui gratificação por hora/aula a servidores municipais será votado na próxima segunda-feira

O Projeto de Lei nº 3175, de 11 de junho de 2021, enviado ao poder legislativo de Jaru nesta sexta-feira (11) será votado na próxima segunda-feira (14) e promete movimentar os servidores municipais, uma vez que, conforme enviado pelo Executivo Municipal, a previsão é que seja implementada uma Gratificação Específica e Temporária de Apoio Técnico Administrativo (GEPE).

Em sua justificativa para a aprovação do projeto, a Prefeitura enfatiza que “considerando os efeitos da Pandemia do novo Coronavírus (SARS CoV-2), causador da doença COVID-19, fica instituído a Gratificação Específica e Temporária de Apoio Técnico-Administrativo – GEPE, atribuída ao servidor de cargo de provimento efetivo e temporário, para os Profissionais da Educação, assim instituídos conforme Lei Federal 9.394/96”.

O projeto destaca também que a gratificação será paga até 31 de dezembro de 2021 com data retroativa ao dia 1º de junho deste ano e terá o valor de R$ 35,00 por hora/aula. Uma simulação feita pelo Departamento de Contabilidade da Prefeitura de Jaru e anexa ao projeto, apresenta o seguinte cálculo: Profissionais de carga horária de 20 hs –> R$ 17,00*100 hm = R$ 1.700,00 – Profissionais de carga horária de 25 hs –> R$ 17,00*125 hm = R$ 2.125,00 – Profissionais de carga horária de 40 hs –> R$ 17,00*200 hm = R$ 3.400,00.

Entretanto, como o projeto fala apenas em hora/aula, deverá contemplar apenas professores com atuação direta em sala de aula, deixando de fora todos os demais profissionais que não trabalham por hora/aula, tais como zeladoras, supervisores, orientadores e cozinheiras.

O projeto de lei descreve ainda que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL), estabelecerá os critérios técnicos de exercício do cargo e produtividade a ser cumprido pelos servidores, que constituirão os requisitos para recebimento da GEPE, devendo ser homologado e regulamentado através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.


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