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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Procuradoria Geral representa criminalmente prefeita afastada, Sonia Cordeiro

O Ministério Público do Estado de Rondônia, representado pelo Procurador Geral de Justiça Airton Pedro Marin Filho, ofereceu denúncia em desfavor da Prefeita afastada do município de Jaru, Sônia Cordeiro de Souza, lhe acusando pelos crimes inclusos nas sanções do art. 1º, inc. I do Decreto-Lei 201/1967 que prevê apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvios em proveito próprio ou alheio.

Os crimes definidos neste artigo são de responsabilidade dos Prefeitos Municipais com punições, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

O processo criminal de Responsabilidade sob nº 0008084-79.2015.822.0000 foi remetido a 1ª Câmara Especial e encontra-se sob apreciação do Relator Desembargador Gilberto Barbosa.

A definição com suas especificações do ato supostamente delituosos cometido pela prefeita afastada, ainda não consta no site do Tribunal de Justiça de Rondônia.


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