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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Prefeitura altera lei e permite contratação de ônibus escolar com mais de 18 anos de uso

 

A Prefeitura Municipal alterou a Lei nº 2.141, de 24 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o tempo máximo de uso para veículos de transporte escolares contratados pela Administração pública municipal.

 

A nova norma que entrou em vigor nesta última segunda feira (13) passou de 16 anos o limite de uso dos veículos para mais de 18 anos.

No contrato será proibida sob pena de sua nulidade, a circulação de veículos avariados ou em mal estado de conservação.

 

Os ônibus escolares, já foi responsável por ocasionar um período conturbado na política jaruense, a prefeita Sônia Cordeiro, teve o mandato cassado, acusada de adulterar uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do transporte escolar Firmado com o Ministério Publico de Rondônia.

 

De acordo com o termo assinado com o MP, o município não poderia contratar veículos com mais de 12 anos de uso, porém a licitação por meio de pregão eletrônico ocorreu delimitando o período de 16 anos de uso, o que contrariava a disposição no termo assinado naquela época. Convém ressaltar que a punição a prefeita se deu por desrespeitar um acordo com o MP e não pelo tempo de uso eventualmente adequado para os veículos.

 


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