A Prefeitura Municipal alterou a Lei nº 2.141, de 24 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o tempo máximo de uso para veículos de transporte escolares contratados pela Administração pública municipal.
A nova norma que entrou em vigor nesta última segunda feira (13) passou de 16 anos o limite de uso dos veículos para mais de 18 anos.
No contrato será proibida sob pena de sua nulidade, a circulação de veículos avariados ou em mal estado de conservação.
Os ônibus escolares, já foi responsável por ocasionar um período conturbado na política jaruense, a prefeita Sônia Cordeiro, teve o mandato cassado, acusada de adulterar uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do transporte escolar Firmado com o Ministério Publico de Rondônia.
De acordo com o termo assinado com o MP, o município não poderia contratar veículos com mais de 12 anos de uso, porém a licitação por meio de pregão eletrônico ocorreu delimitando o período de 16 anos de uso, o que contrariava a disposição no termo assinado naquela época. Convém ressaltar que a punição a prefeita se deu por desrespeitar um acordo com o MP e não pelo tempo de uso eventualmente adequado para os veículos.