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Jaru, 4 de outubro de 2024

Jaru: Políticos não poderão permanecer em zonas de votação, define Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral de Jaru, e o Ministério Público Eleitoral (MPE), anunciou uma série de diretrizes a serem seguidas durante o período de votação, com o objetivo de garantir um ambiente neutro e livre de pressão para os eleitores. Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (02), com  presidentes de diretórios municipais, foram discutidas novas regras que visam coibir práticas que possam influenciar os eleitores.

Entre as medidas destacadas está a proibição da permanência de candidatos e políticos em zonas de votação. A regra é clara: candidatos e detentores de cargos eletivos não poderão ficar em locais próximos às seções eleitorais no dia da eleição, garantindo que os eleitores possam votar sem pressões ou influências diretas.

Além disso, foi reforçada a aplicação de multas para a prática de “santinhos” jogados no chão, um problema recorrente em períodos eleitorais. Essa medida visa manter a limpeza das zonas eleitorais e evitar práticas que desrespeitem o espaço público.

Outra novidade é a delimitação sobre o uso de vestimentas e acessórios. Políticos e candidatos, ao se dirigirem para votar, deverão observar restrições no uso de camisetas, botons ou qualquer outro material que possa caracterizar propaganda eleitoral. O objetivo é evitar a promoção de candidaturas no ambiente eleitoral.

Aglomerar-se em frente aos locais de votação também está proibido. A Justiça Eleitoral tem como meta criar um ambiente seguro e imparcial para o eleitor, eliminando qualquer tipo de pressão que possa ser exercida por grupos organizados nas proximidades das urnas.

Por fim, foi enfatizado que o descumprimento dessas regras pode levar à prisão e outras sanções, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral e do MPE em garantir a transparência e a legalidade do processo eleitoral.

Essas medidas visam assegurar que o campo eleitoral seja neutro e que o eleitor tenha a liberdade de exercer seu voto sem influências externas.


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