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Jaru, 19 de setembro de 2024

JARU: Polícia passa fechando comercio local em cumprimento a decreto do Governo do Estado

O governador Marcos Rocha tomou uma série de medidas radicais na noite desta sexta-feira (20), após a Assembleia Legislativa decretar estado de calamidade pública em Rondônia em razão do avanço do Coronavírus. E no final da manhã deste sábado(21), coube a Polícia Militar e Civil a fiscalização do cumprimento das determinações do Governo, podendo os infratores serem punidos com base na legislação penal e sanitária federal. Diante disso os comércios de Jaru, que ainda permaneciam abertos foram fechados pela Policia.

Entre outras importantes determinações, o Decreto 24.887, proíbe por 15 dias, que aeroportos controlados pelo Estado recebam voos de qualquer localidade do país ou fora, além de operações com mototáxi, reuniões de qualquer natureza com mais de cinco pessoas, atividades físicas que envolvam aglomerações, qualquer ajuntamento de pessoas em local onde não seja respeitada a distância mínima de dois metros entre as pessoas, funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, boates, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, com possibilidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento e o funcionamento de galerias de lojas e comércios, shopping centers, centros comerciais, à exceção de açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção.

Também ficam vedadas visitas em hospitais e presídios.

O governador se pronunciou em redes sociais sobre o decreto e disse que “as medidas são duras mas fundamentais para salvar milhares de vidas…Não é brincadeira. Estamos enfrentando um dos maiores desafios da humanidade neste século. Obedeça as regras e tenha comprometimento cívico com o próximo”.

O Decreto em seu artigo 3º e incisos, traz proibições de funcionamento de alguns seguimentos da atividade privada, mas PERMITE o funcionamento de açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção e impõe medidas de prevenção a serem adotadas por estas, conforme descrito no Decreto.

Veja o comunicado de um Supermercado Local:

 


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