Em atenção ao novo Decreto nº 25.853, de 2 de março de 2021, medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19 foram reforçadas em Rondônia. As orientações são direcionadas aos comércios, estabelecimentos ou qualquer outra atividade com autorização para funcionamento de modo presencial. É fundamental que sejam observadas e cumpridas as medidas sanitárias que tem a finalidade de evitar a proliferação do coronavírus. A nova regra, começa a valer a partir do desta quinta-feira (4).
Na atual Fase 1, a circulação permitida de pessoas é de 30%, com exceção de locais que prestam serviços em que exceda o número de clientes, levando a formação de filas fora dos estabelecimentos, mantendo o distanciamento recomendado. Vale ressaltar, que os gestores desses recintos comerciais devem informar, por meio de avisos e cartazes, a quantidade de pessoas permitidas e as devidas orientações sanitárias.
Nesta primeira fase, nos shoppings centers ou estabelecimentos similares, só podem funcionar atividades internas e serviços de drive-thru, delivery ou vendas online. Caso ocorra o descumprimento destas regras, haverá aplicação de multa e demais penalidades cabíveis.
VELÓRIOS
Em velórios com mortes não relacionadas à Covid-19, mas ocorridos durante o período de distanciamento controlado, deve ser reservado um ambiente com quantidade limitada, de até cinco pessoas. Já os casos de óbitos confirmados ou suspeitos da Covid-19, os velórios estão suspensos, devendo o corpo ser colocado em urna funerária lacrada e levado diretamente para o sepultamento.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
Durante o período de distanciamento social controlado, as atividades religiosas devem funcionar apenas para fins administrativos internos, sendo permitida a produção de conteúdo para transmissão e aconselhamento individual. De acordo com o decreto, está suspensa a realização de cultos e celebrações presenciais, no intuito de conter a propagação do vírus em todo Estado.
Fonte: rondonia.ro.gov
Fotos: Jaru Online