Considerando a vigência do Decreto Municipal 13.301/21, que regula o funcionamento do comércio de Jaru, informamos que este será seguido, obedecendo as restrições ali apontadas. Jaru encontra-se na FASE 1 do Distanciamento Social Controlado, e, portanto, com limitação de atendimento ao público em 30% da capacidade, dentro dos estabelecimentos comerciais, os quais devem indicar na porta a quantidade de pessoas permitidas no espaço, obedecendo o distanciamento interno, além do uso de máscara e álcool em gel, além de promover constantemente a limpeza do ambiente e observar o horário de atendimento e circulação, das 06h da manhã às 21 horas, de segunda a domingo. Continua proibido as atividades das casas de shows/eventos, boates e balneários.
VEJA O QUE DIZ O DECRETO MUNICIPAL:
Art. 3° Fica autorizado o regular exercício das atividades econômicas em geral, bem como os templos religiosos de qualquer culto.
§ 1º Os estabelecimentos somente poderão funcionar com 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação.
§ 2º Deverá ainda ser obedecido o distanciamento 120 (cento e vinte) centímetros entre as pessoas.
§ 3º O exercício das atividades econômicas autorizadas no caput poderão ser realizadas com horário de atendimento das 6 (seis) as 21 (vinte e uma) horas, de segunda a domingo.
§ 4º Fica terminantemente proibido o exercício de atividades econômicas em casas de shows/eventos, boates e balneários.
Art. 4º É de responsabilidade dos gestores dos estabelecimentos controlar o quantitativo permitido de pessoas, bem como garantir o espaço adequado para manutenção do distanciamento entre os presentes, cabendo aplicação de multas e demais penalidades em caso de descumprimento.
TODOS POR JARU, UNIDOS VAMOS VENCER O COVID-19!