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Jaru, 20 de abril de 2024

JARU: Polícia Civil aplicará Infração de medida preventiva para quem descumprir notificação de isolamento social

Em nota, o Delegado Salomão de Matos, vem comunicar as populações de Jaru, Theobroma e Governador Jorge Teixeira, incluídas as respectivas zonas rurais que, diante da pandemia relacionada à Covid-19, as secretárias de saúde estão notificando algumas pessoas quanto à necessidade de serem cumpridos isolamento social ou quarentena com a finalidade de evitar contaminações de outras pessoas e a proliferação dessa virose na região.

Citar ainda que equipes de saúde dos citados município estão realizando visitas periódicas às pessoas notificadas, alguns casos contando com suporte da Polícia Militar, visando verificar se estão sendo cumpridas as notificações.

Informa, também, que a Polícia Civil, através de seu corpo de servidores na área de Jaru, Theobroma e Governador Jorge Teixeira adotarão medidas criminais para aqueles que descumprirem as notificações, inicialmente podendo ser lavrado Termo Circunstanciado que será encaminhado ao Poder Judiciário, inclusive sujeitando a condução do infrator até a UNISP, para adoção imediata destas providências, pois essa prática configura, a princípio, o crime de infração de medida sanitária previsto no artigo 268 do Código Penal, sujeitando o infrator a penalidades como detenção e multa:

Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Acrescentar que, em caso de descumprimento reiterado, poderá ser lavrado um segundo Termo Circunstanciado contra o infrator e realizada uma análise criteriosa quanto à necessidade de representar perante o Juiz Criminal para decretação de outras medidas cautelares.

Informa, ainda, que, caso alguém esteja infectado, violar essa notificação, descumprir o isolamento social e vir a contaminar outras pessoas poderá vir a praticar outros delitos até mais grave, como por exemplo, o crime de Epidemia previsto no artigo 268 do Código Penal cuja pena é reclusão de 8 a 15 anos, com a possibilidade da pena ser aplicada em dobro em caso de morte de terceiro.

Neste último caso, será instaurado Inquérito e poderá ser procedido ao interrogatório e indiciamento do infrator, podendo ainda serem adotadas outras providências, segundo uma análise bem criteriosa quanto à necessidade destas.

Por fim, informa que foi identificada uma pessoa no município de Theobroma que, recentemente, descumpriu a notificação, bem como uma outra pessoa que, na manhã de 14 de abril, também descumpriu a notificação na cidade de Jaru, devendo nas próximas horas serem adotadas às medidas criminais que esteja definidas no âmbito das atribuições da Polícia Judiciária.

Ao final, informar os seguintes números de telefones para esclarecimentos ou prestar informações para as autoridades sanitárias:

JARU
3521 2548 e 99210 6771

GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
99974 9911

THEOBROMA
98479 6270

 

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