Parte das despesas será custeada pela própria instituição que atende cinco municípios e quatro distritos. Projeto inicial superava os R$ 266 mil.
O 8.º Batalhão da Polícia Militar de Jaru (RO), vai realizar reformas na infraestrutura do prédio, que é responsável por atender atualmente, ao menos cinco municípios e outros quatro distritos, no Vale do Jamari.
De acordo com informações do comandante do 8.º BPM-Jaru Major PM Maurílio Miranda Pereira, as obras serão realizadas com recursos oriundos do Poder Judiciário, das penas e medidas alternativas de prestação pecuniária, que são depositadas na Conta Única da Vara Criminal.
Inicialmente a expectativa era de que seriam investidos nas obras, em torno de R$ 266.884,06 (Duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos), mas a o 8.º BPM-Jaru também vai custear parte dos investimentos e o valor disponibilizado pelo Poder Judiciário é de R$ 188.769,70 (Cento e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta centavos).
Ainda conforme o comandante, as obras irão proporcionar melhorias nas condições de trabalho dos policiais militares. Serão construídas adaptações e reformas de forma geral, nas instalações do Quartel.
O Major PM Maurílio Miranda ainda aponta que as melhorias vão refletir diretamente no atendimento a sociedade como um todo.
Na justificativa para obter o recurso, o militar avultou a atuação da Polícia Militar no município. O Major enfatizou a atuação relevante nos projetos que são desenvolvidos atualmente, como, a Polícia Mirim e o Proerd, que de acordo com ele, diminuem o envolvimento dos menores com a criminalidade e reflete beneficamente na sociedade de forma geral.
Também foram destacados o Patrulhamento Maria da Penha, que visita vítimas de violência doméstica em suas residências, contribuindo com informações cruciais para o Ministério Público, através de relatórios detalhados, o que contribui em medidas protetivas às vítimas.
Com os recursos liberados, um alvará será retirado e o comandante terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da retirada da licença/autorização, para apresentar a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos.
O responsável ainda deverá apresentar relatórios da execução do projeto e também documentos comprobatórios da execução e andamento das obras.
A decisão foi publicada na sexta-feira, dia 14 de agosto, no Diário da Justiça. A autorização é do MM. Juiz de Direito Alencar das Neves Brilhante.