Dois passageiros de Jaru deverão ser indenizados pela companhia Azul Linhas Aéreas após enfrentarem um atraso de mais de 20 horas em voo que tinha como destino final Porto Velho. O trajeto, que deveria ser aéreo, acabou sendo concluído em um micro-ônibus, gerando desconforto e frustração.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Jaru, onde os autores da ação relataram que o voo partiu de Belo Horizonte/MG e deveria chegar a Porto Velho/RO à 1h05 do dia 2 de fevereiro de 2024. Contudo, após uma escala em Rio Branco/AC, a aeronave não recebeu autorização para pousar em Porto Velho, sendo obrigada a permanecer no Acre. A companhia não ofereceu alternativas viáveis, orientando os passageiros a seguir viagem de micro-ônibus, com chegada apenas às 20h do mesmo dia.
O juiz do caso considerou que a falha na prestação do serviço ultrapassou os limites do mero aborrecimento, configurando dano moral. A Azul alegou que o episódio foi causado por fatores climáticos e operacionais, mas o argumento foi rejeitado.
A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil para cada um dos passageiros. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.