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Jaru, 10 de novembro de 2024

Jaru: Passageira processa e perde ação contra empresa de ônibus que atrasou viagem porque pneu furou

Imagem Ilustrativa

 

A autora da ação, já havia perdido o processo em primeira instância, e recorreu ao TJ/RO, que nesta última semana, confirmou a decisão do juízo de 1° grau.

A passageira ajuizou uma ação de danos morais contra a Eucatur, conforme relatou em juízo o ônibus que ela seguia em 08 de janeiro, sofreu um atraso de 3h durante o trajeto de Porto Velho a Rolim de Moura.

Ela disse que o ônibus teve um pneu furado às 05h07 entre os municípios de Jaru e Ouro Preto. O motorista teve de trocar o pneu, o que teria levado 1h28min. Depois, o ônibus teve nova parada em Ji-Paraná para troca do estepe.

Nos autos, o Desembargador Cristiano Gomes Mazzini disse entender que o atraso foi justamente no prazo de tolerância da resolução da ANTT.

Os atrasos em viagens, seja terrestre, seja aérea, são comuns.

No entanto, o que se espera é que as empresas atuem de maneira a assegurar os direitos dos passageiros, e evitar atrasos muito longos, sob pena de ter de indenizá-los.

Porém no caso dos autos, não ficou verificado motivo para indenização.

O atraso ocorreu por caso fortuito. Furar um dos pneus pode ocorrer com qualquer veículo.

A empresa de ônibus agiu dentro de um tempo razoável para o reparo do problema. Não sendo demonstrando qualquer dano a direito da personalidade da passageira, sendo assim julgado improcedente o pedido mantendo inalterada a sentença.


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