Em sentença proferida pelo juiz eleitoral Alencar das Neves Brilhante, foi declarada a não prestação de contas do Partido Progressista (PP), municipal de Jaru/RO, referente ao exercício de 2023. O processo, protocolado no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) sincronizado ao PJe, apontou ausência de movimentações financeiras e de informações necessárias à emissão de relatórios.
Apesar de devidamente citado para regularizar a situação e apresentar a prestação de contas, o diretório municipal permaneceu inerte, limitando-se a protocolar as procurações. O prazo estipulado foi encerrado sem qualquer manifestação ou envio das informações obrigatórias.
O parecer conclusivo do analista de contas, respaldado pelo Ministério Público Eleitoral, foi pela não prestação das contas, conforme determina a Resolução TSE n. 23.604/2019. O magistrado, ao analisar os autos, destacou que a apresentação das contas pelos partidos políticos é uma obrigação legal, sendo imprescindível o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Com a decisão, foi aplicada a penalidade prevista no art. 47, I, da referida resolução, determinando a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário até a regularização da situação. Além disso, o Diretório Estadual do Partido foi notificado sobre a suspensão.
O julgamento será registrado no Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais (SICO), e, após as diligências, o processo será arquivado.
Essa decisão reforça a importância da transparência e da regularidade na gestão dos recursos partidários, essenciais para o funcionamento democrático.