Um paciente de Jaru receberá indenização de R$ 42.337,13 por danos materiais, morais e estéticos após perder a visão do olho direito devido a intercorrência em cirurgia de catarata. A decisão da 2ª Vara Cível considerou falha na prestação do serviço médico-hospitalar e condenou solidariamente o médico responsável e a instituição hospitalar.
A cirurgia, realizada em janeiro de 2023, apresentou complicações que impediram a colocação da lente intraocular. Embora o médico tenha atribuído o problema a um movimento brusco do paciente, este negou ter se mexido, e outra avaliação confirmou cegueira irreversível causada por descolamento de retina, condição não existente antes do procedimento.
O juiz avaliou que, em procedimentos invasivos sob anestesia local, são esperados movimentos involuntários, cabendo à equipe médica garantir a imobilização adequada, o que não ocorreu, configurando falha no serviço.
A indenização inclui:
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Danos materiais: R$ 2.337,13, para cobrir gastos com tratamento;
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Danos morais: R$ 30 mil, pela angústia e sofrimento decorrentes da perda visual;
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Danos estéticos: R$ 10 mil, pela alteração física no olho e possível retirada futura do globo ocular.
Ambos os responsáveis foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão já foi publicada, e as partes podem recorrer.