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Jaru, 28 de abril de 2025

Jaru: Oficina se Envolve em Acidente com Veículo de Cliente e é Condenada a Indenizar por Danos Materiais

Jaru, RO – A 2ª Vara Cível de Jaru condenou uma oficina da cidade a indenizar um cliente por danos materiais após seu veículo ter se envolvido em um acidente enquanto estava sob a responsabilidade da empresa. O incidente aconteceu durante a manutenção do automóvel, que ficou sob os cuidados da oficina.

O cliente alegou que o carro sofreu um acidente de trânsito enquanto estava na oficina para reparos e que, devido à demora na devolução do veículo, teve que arcar com os custos de aluguel de outro automóvel, no valor de R$ 6.900,00. O autor da ação pediu reparação tanto pelos danos materiais quanto pelos danos morais.

Por sua vez, a oficina defendeu-se, afirmando que o acidente ocorreu por conta de uma falha preexistente no sistema de freios do veículo e que a responsabilidade não seria da empresa. Também argumentou que o atraso na devolução do veículo se deu por exigências do cliente e outros fatores, além de contestar os danos materiais, alegando que o cliente já possuía outro veículo e que o contrato de locação poderia ser simulado.

A juíza responsável pelo caso aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da oficina, considerando que houve falha na guarda e vigilância do veículo. A defesa da oficina não conseguiu comprovar a falha preexistente nos freios, e o pedido de danos morais foi negado, por entender que os transtornos causados pela demora no conserto não justificavam uma indenização por danos morais, sendo apenas uma questão contratual.

A sentença determinou que a oficina pagasse os valores referentes ao aluguel do veículo, com correção monetária e juros desde a data da citação. No entanto, o pedido de condenação por litigância de má-fé foi rejeitado, pois não foi comprovada a intenção de prejudicar a parte adversa.


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