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Jaru, 7 de setembro de 2024

Jaru: Oficiais de Justiça e Procurador do Município realizam Processo de Arrolamento e Catalogação dos Bens da CAERD; AEGEA deverá assumir no dia 24

Nesta quarta-feira, 17 de julho de 2024, o Procurador Geral da Prefeitura de Jaru, Wisley Almada Machado, esteve presente em diligência na Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), juntamente com oficial de Justiça, para efetivar as determinações judiciais estabelecidas pela Juíza de Direito Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic, em audiência realizada em 12 de julho de 2024. A audiência contou com a participação de representantes do executivo Municipal, do Legislativo, da direção da CAERD, além de outras autoridades.

A magistrada determinou as seguintes medidas:

  1. Arrolamento de Bens:
    • Todos os bens imóveis e móveis reversíveis e irreversíveis serão arrolados por oficial de justiça, com auxílio de força policial.
    • O arrolamento teve início em 16 de julho de 2024, às 08h, e deverá ser concluído até 23 de julho de 2024.
    • Insumos não precisam ser contabilizados neste processo de arrolamento.
    • O oficial de justiça realizará uma catalogação detalhada dos bens, descrevendo o estado em que se encontram, para evitar prejuízos às partes envolvidas.
  2. Acompanhamento e Auditoria:
    • Um comitê de transição acompanhará operacionalmente o desenvolvimento da ação.
    • A CAERD poderá indicar um servidor para acompanhar o oficial de justiça durante o arrolamento, registrando eventuais observações.
  3. Imissão de Posse:
    • Em 24 de julho de 2024, às 08h, ocorrerá a imissão de posse, onde a CAERD deverá entregar todos os bens móveis e imóveis indispensáveis para assegurar a continuidade da prestação do serviço público de saneamento básico no município de Jaru.
  4. Informações e Prazos:
    • A CAERD tem até 19 de julho de 2024 para informar sobre contratos firmados com terceiros relacionados à gestão dos bens vinculados ao serviço público de saneamento básico.
    • Também até 19 de julho de 2024, a CAERD deve fornecer informações físicas e eletrônicas pertinentes à prestação do serviço público, como registros financeiros, contábeis, bancários, entre outros documentos relevantes.
  5. Compromisso da ÁGUAS DE JARU SPE S.A:
    • A empresa ÁGUAS DE JARU SPE S.A informou, por intermédio do procurador do município, que não cobrará pelo fornecimento de água durante o restante do mês de julho de 2024 aos consumidores.

A decisão judicial prevê que o descumprimento das medidas estabelecidas resultará na aplicação de multas e/ou outras medidas cabíveis, a serem decididas futuramente.

Este acompanhamento visa garantir a transparência e o estrito cumprimento das determinações judiciais, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais à população de Jaru.

A partir do dia 24 de julho de 2024, a gestão e operação dos serviços de água e esgoto serão atribuídas à empresa AEGEA, vencedora do certame para essa finalidade. A AEGEA assumirá permanentemente a responsabilidade pela prestação desses serviços no município de Jaru, garantindo a continuidade, qualidade e eficiência na distribuição de água potável e no tratamento de esgoto.

Essa transição visa não apenas atender às exigências legais e judiciais, mas também melhorar significativamente os serviços de saneamento básico oferecidos à população local. É essencial que todos os envolvidos no processo, incluindo autoridades municipais, a CAERD, a AEGEA e a comunidade de Jaru, trabalhem em conjunto para assegurar uma transição tranquila e sem impactos negativos para os usuários finais.


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