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Jaru, 16 de setembro de 2024

Jaru: Nova lei obriga empresas concessionárias que danificarem pavimento a recuperar e estipula multa em caso de descumprimento

O prefeito do município de Jaru, sancionou nesta segunda-feira (26) a lei Nº 3.547, de 26 de junho de 2023, que dispõe da obrigação de recuperação de pavimentos, calçadas e edificações existentes nas vias públicas do Município quando da execução de obras, pelas empresas concessionárias de serviços públicos.

Uma das exigências contadas na lei, obriga que os serviços de escavação, corte, ou qualquer outra medida, só poderá ser feita mediante autorização prévia e formal a ser realizada mediante protocolo junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico SEMPLACIDE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Na execução de reparo deverá ser utilizado material de qualidade superior ao que foi removido, com vistas ao restabelecimento da trafegabilidade da via pública, o prazo para conclusão dos serviços, incluída a recuperação da via pública segundo padrões de qualidade estabelecidos, não excederá 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

A multa será de 100 UPFM para a infração de execução de obras sem autorização, e até 02 UPFM por m2 para se o executor não fizer a reconstrução do pavimento.

 

Veja na integra a lei:

https://doe.jaru.ro.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/576/#/p:5/e:576


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