A Prefeitura de Jaru sancionou a Lei nº 4.037, de 19 de maio de 2025, que altera as regras do Programa Caminho Rural. A nova norma dispensa o pagamento pelos serviços realizados pelo município quando forem destinados exclusivamente a garantir o acesso a residências rurais, currais, tanques de leite ou lavouras.
Para ter direito à isenção, os moradores precisam comprovar a destinação do serviço, o que será avaliado e atestado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEMISNP).
Apesar da dispensa de pagamento, a lei destaca que os atendimentos continuarão sendo realizados conforme o cronograma da secretaria, levando em conta critérios como disponibilidade de máquinas, planejamento administrativo e prioridades da gestão pública.
A gratuidade não assegura atendimento imediato ou preferencial. Os interessados deverão seguir os trâmites legais e aguardar a programação definida pela prefeitura.
O Programa Caminho Rural foi criado em 2021 com o objetivo de melhorar a infraestrutura das estradas vicinais e o acesso às propriedades no interior do município.