Novas demandas judiciais impetradas por servidores públicos contra o Município de Jaru, tem recebido provimento da justiça no que se refere ao adicional de insalubridade.
Servidores cobram do município a diferença entre o valor pago de adicional de insalubridade determinado pela Lei n. 2.228 editada pela atual administração em 2017 e já considerada inconstitucional pela justiça, e o valor pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o STF o servidor que trabalhar em atividades consideradas insalubres, exposto aos riscos de agentes nocivos à saúde, fará jus ao pagamento do adicional de insalubridade que deverá ser pago sobre o valor do vencimento básico, de seguinte forma: 40% para aquelas consideradas em grau máximo; 20% para aquelas consideradas em grau médio e 10% para aquelas consideradas em grau mínimo;
A lei municipal 2.228 GP/2017 declarada inconstitucional pelo juiz de primeiro grau, reduziu o grau máximo a 30% e passou a utilizar o salário mínimo com indexador de cálculo.
O município ainda tentou recorrer ao TJ/RO, porem sofreu nova derrota, sendo ratificada a decisão da justiça de Jaru e determinando o reembolso não pago aos impetrantes.
Nas decisões desta semana, um só servidor obteve direito de receber R$ 10 mil de reembolso.