O Tribunal de Contas Estadual de Rondônia, atendeu esta semana, à solicitação do município de Jaru para dilação de prazo até o dia 02 de agosto de 2023, para a conclusão e início da operacionalização do aterro sanitário da cidade.
Ao deferir o novo pedido, o conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, considerou que o município preencheu os parâmetros previstos no art. 54 da Lei n. 12.305/2010, que autoriza até 2/8/23, que os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, implantem os mecanismos voltados à disposição final ambientalmente adequada dos seus rejeitos.
Na decisão o controlador-geral do município, terá que monitorar as ações a serem desenvolvidas para cumprimento do plano de ação, apresentando relatórios de execução.
Dentre os planos consta: realizar a destinação dos resíduos sólidos urbanos conforme dispõe a Lei Federal n. 12.305/2010, artigo 19, inciso I; elaboração e execução de um Plano de Recuperação das Áreas Degradadas do antigo lixão.