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Jaru, 18 de abril de 2024

JARU – Município É Condenado A Pagar Medicamentos A Empresa Fornecedora

A empresa Comércio e Representação Eirelli- EPP, ajuizou ação de cobrança em desfavor do Município de Jaru, alegando que foi ganhadora de licitação promovida pelo município, para o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares, ficando valores pendentes de recebimento, o qual não foi pago até o ajuizamento da ação 08/12/2014, a empresa pleiteou o recebimento do valor de R$ 58.843,24.

Diante dos fatos o juízo designou audiência de instrução, a qual se realizou com a oitiva de testemunha, na oportunidade o município pleiteou a concessão de novo prazo para apresentação de alegações finais.  Ao analisar as alegações de ambas as partes, o magistrado que julgou a ação Dr. Flavio Henrique de Melo, condenou o Município de Jaru ao pagamento no valor total de R$ 58.843,24 (cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), à autora Equilíbrio Comércio e representação Eirelli-EPP, incidindo correção monetária e juros de mora.

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