O Município de Jaru foi condenado a indenizar um motorista que teve sua caminhonete Ford F-2000 arrastada pelas águas do Rio Mororó em novembro de 2021, após cair em um buraco devido à falta de sinalização em uma obra pública. O incidente ocorreu quando o motorista, que seguia pela Rua São Paulo, no Setor 05, foi surpreendido pela forte chuva e o aumento do nível do rio, fazendo com que seu veículo fosse submerso e levado pela correnteza.
O condutor conseguiu escapar do veículo, nadando até a margem e se segurando na vegetação. No entanto, ele perdeu seus pertences, incluindo celular e carteira, que não conseguiu recuperar a tempo. De acordo com relatos de moradores, o local da obra — que envolve a construção de uma galeria entre as ruas João de Albuquerque e Leoberto Leite — estava interditado com montes de terra, mas sem a sinalização adequada para alertar os motoristas.
Em ação judicial, o motorista solicitou uma indenização de R$ 21.197,00 por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais. O Município de Jaru, em sua defesa, alegou que o acidente foi causado exclusivamente pela ação do motorista e pediu redução da indenização. A sentença, no entanto, foi favorável ao condutor, que recebeu R$ 21.017,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais. Além disso, a Prefeitura de Jaru foi condenada a arcar com os honorários advocatícios.
O Município também foi instruído a garantir que o motorista devolvesse o veículo à Prefeitura sob pena de redução de 70% no valor da indenização, referente ao bem perdido. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que rejeitou os recursos interpostos por ambas as partes.