Uma consumidora de produtos da Nestle, constituiu um advogado e ajuizou uma ação contra a multinacional alegando que participou da promoção denominada “Carrinho Cheio Maggi” e foi premiada com R$ 100,00, porém não recebeu o prêmio.
A reclamante informou que foi surpreendida com a resposta de te sido desclassificada por preenchimento incorreto do cadastro realizado por ela.
A mulher também declarou na ação, que foi contemplada em outro sorteio junto a Nestle, com valor de R$ 350,00, relatando que também não recebeu o prêmio, pois foi desclassificada sob acusação de não atender o regulamento tendo prestado novamente informações incorretas.
Diante o exposto a mulher pediu à justiça que determinasse que a Nestle realizasse o pagamento de seus prêmios e a indenizassem em R$ 10 mil como dano moral.
Nos autos, o juiz Dr. Luís Marcelo Batista da Silva, verificou que a Nestle, cautelosamente, comunicou a autora de que ela seria uma possível ganhadora, deixando claro que o pagamento estaria condicionado ao preenchimento adequado do formulário.
Onde fora percebido que a autora não cumpriu com o ônus de apresentar o cupom sorteado conforme cadastro, sendo assim o magistrado concluiu que a empresa agiu corretamente a desclassifica-la.
Nesse contexto a improcedência dos pedidos foi a medida imposta.