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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: MP recorre de decisão que absolveu ex-prefeita e obtém sua condenação

A ação de Violação aos Princípios Administrativos supostamente cometido pela ex-prefeita Sonia Cordeiro na contratação de servidores comissionados, havia sido julgada improcedente pela Justiça de Jaru em 28/09/2018, porém foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão foi publicada nesta terça-feira (31).

 

 

O Ministério Público Estadual recorreu da decisão do juízo de primeiro grau que considerou a que a Prefeita denunciada não tinha outra alternativa senão contratar servidores temporariamente. A prefeita também alegou que ela agiu com base em leis municipais existentes à época e ainda, que não teve a intenção de favorecer os contratados ou obter vantagem com isso.

 

 

O MP denunciou Sônia Cordeiro Souza, por suposta infração penal prevista no artigo 1º, XIII, do Decreto-lei 201/67 que prevê detenção de até 3 anos, dizendo que nos meses de janeiro a abril de 2013, ela, então Prefeita Municipal de Jaru, teria nomeado servidores municipais contra expressa disposição de lei, sem prévia aprovação em concurso público ou seleção simplificada, para o exercício de cargos sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento na Administração Pública Municipal.

 

Alegou que a ré demorou para realizar o certame e desatendeu “conselhos” e orientações do MP, realizando concurso público somente ao final do segundo ano de mandato.

 

 

De acordo com o MP, 50 servidores para cargos de orientador escolar, orientador educacional, auxiliar bibliotecário, monitor infantil, monitor escolar, comunicação, entre outros, foram nomeados entre os meses de janeiro a abril de 2013  prefeita sem a realização de concurso público e autorização da Câmara de Vereadores.

Diante do fato, a promotoria de Justiça de Jaru expediu uma recomendação para que os servidores comissionados nomeados irregularmente fossem exonerados, o que não foi cumprido por Sônia, onde manteve as contratações.

 

 

 

Processo n. 06 1000326-52.2017.8.22.0003 Apelação Criminal

Origem: 1000326-52.2017.8.22.0003 Jaru/1ª Vara Criminal


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