O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar que obriga a construtora J. Sá e Incorporadora Ltda ME, e Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd, solidariamente proceder a imediata solução ao problema do esgotamento sanitário do loteamento Luzia Abranches.
Concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril, a decisão determina que J. Sá e Incorporadora Ltda ME, como construtora da obra, e a CAERD, como a concessionária responsável pelos serviços públicos de águas e esgotos sanitários do Município, devem solidariamente: a) proceder a imediata desobstrução das tubulações e caixa de passagem que apresentam extravasamento, reestabelecendo o fluxo do esgoto para a Estação de Tratamento; b) proceder a imediata realização de remoção de lodo nas fossas sépticas e filtros anaeróbicos; c) realizar análises do fluente bruto e tratado e do corpo receptor e montante e a jusante do ponto de lançamento, a fim de avaliar a eficiência atual do sistema, bem como subsidiar a adoção de medidas de ajuste para o bom funcionamento da ETE.
Segundo o MP relata na ação, o esgoto advindo do Loteamento Luzia Abranches está extravasando na caixa de passagem, escorrendo pelo solo e exalando forte odor, causando evidentemente transtornos aos moradores e prejuízos imensuráveis ao meio ambiente e a saúde pública.
Ao acatar o pedido do MP, o Juiz Flávio Henrique de Melo da Comarca de Jaru, reconheceu que a construção do sistema de fossas sépticas no Loteamento era adequado. Porém, alguns anos já decorreram, e diante de todas as demonstrações por meio dos documentos apresentados pelo Ministério Público e do laudo de vistoria elaborado pelo profissional da SEDAM, demonstram que esse sistema não surte mais efeito como antes, pois ocorreu alteração dos fatos com o decorrer do tempo. É importantíssimo lembrar que o presente pedido liminar é em relação ao novo dano ambiental arguido, já que o sistema de fossa existente no Loteamento em questão extravasou com o tempo, ou seja, evidentemente não é mais suficiente para uma filtragem anaeróbica e demais tratamentos.
Desse modo, deverão os requeridos atestar nos autos que todas essas medidas foram cumpridas, no lapso de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de suas intimações, sob pena de aplicação de multa diária.