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Jaru, 19 de abril de 2024

Jaru: MP expede recomendação para combater poluição sonora em postos de combustíveis da cidade

O Ministério Público Estadual expediu nesta quarta-feira (10) recomendação a Policia Militar e Policia Civil de Jaru, para que proceda medidas pertinentes no intuito de combater a poluição sonora promovida por veículos com som automotivos.

O documento foi editado pelo promotor de Justiça, Dr. Fábio Rodrigo Casaril, que atua como curador do Meio Ambiente, após uma reunião realizada na Promotoria de Jaru, com a presença de proprietários de postos de combustíveis, representantes dos Bombeiros e das Policias Militar e Civil.

 

Na ocasião os responsáveis por postos de combustíveis foram orientados a não permitirem nas instalações de seus estabelecimentos comerciais, que proprietários ou condutores de veículos automotores utilizem som automotivo em volume acima dos níveis previstos em lei.

Ao considerar que o abuso do som perturba o sossego público, o Ministério Público de Rondônia, expediu às Polícias Militar e Civil as seguintes recomendação:

 

Ao Comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, que por meio de policiamento ostensivo:

 

  1. Em sede criminal, proceda a abordagem de todos aqueles que, mediante a utilização de som automotivo, perturbem o sossego público desta localidade, encaminhando os infratores à Delegacia de Polícia Civil de Jaru para proceder a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, por infringência ao art. 42, inciso III, (perturbação ao sossego público) da Lei de Contravenções Penais, arrolando testemunhas presenciais, nada obstando que sejam integrantes da própria equipe militar, se não houver outras pessoas;
  2. Em sede administrativa, proceda a lavratura do auto de infração de trânsito, capitulado no art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro, apreendendo os veículos envolvidos e aplicando-se o procedimento previsto no art. 262 do CTB.

 

Aos delegados de Policia Civil:

 

Aos Delegados de Polícia de Jaru que não liberem os veículos apreendidos pela PM, devendo o infrator requerer, no juízo competente, a restituição do bem apreendido, mediante os requisitos legais.

 

Dr. Fábio Rodrigo Casaril, procurado pelo Site Jaru Online, reforçou que o objetivo da recomendação é assegurar o direito da sociedade garantido pelas leis vigentes, ressaltando que a próxima medida a ser adotada, será referente a questão do consumo de bebidas e cigarros nas dependências dos postos de combustíveis.

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