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Jaru, 23 de novembro de 2024

Jaru: Motorista é considerado culpado por invadir preferencial e condenado pagar idealização a vítima de acidente

Imagem ilustrativa

 

Em recente decisão da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, um motorista foi condenado a indenizar outro envolvido em um acidente de trânsito. O processo de número 7005570-44.2023.8.22.0003 julgou uma ação indenizatória decorrente de um acidente onde o réu foi considerado culpado por invadir a via preferencial, causando uma colisão.

 

Circunstâncias do Caso

O autor do processo alegou que o réu invadiu a via preferencial, resultando em uma colisão que causou ferimentos e incapacidade temporária de trabalho. Em decorrência, solicitou indenização por danos materiais e morais. O réu contestou, alegando que o autor estava em alta velocidade e pediu uma indenização por danos, em um pedido contraposto.

 

Provas e Argumentos

O juiz analisou fotos do acidente, boletim de ocorrência e outras evidências, concluindo que o réu não respeitou a sinalização de “PARE”, enquanto a defesa não conseguiu comprovar que o autor estava em alta velocidade.

 

Decisão e Indenizações

O tribunal condenou o réu ao pagamento de:

 

R$638,53 por danos materiais.

R$3.000,00 por danos morais.

O pedido de indenização do réu foi julgado improcedente. A decisão reforça a responsabilidade dos motoristas em respeitar as sinalizações de trânsito para evitar acidentes e suas consequências legais.

A sentença foi publicada em 22 de maio de 2024, estabelecendo o compromisso do Judiciário com a segurança no trânsito.


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