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Jaru, 2 de abril de 2025

Jaru: Moradora recebe R$ 2.000,00 por danos morais após falta de água em sua residência por 10 dias

A Justiça de Jaru determinou que a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) pagasse uma indenização no valor de R$ 2.000,00 por danos morais à moradora Helen Johns Dias, após um episódio de interrupção abrupta no fornecimento de água em sua residência. A falta de água, que durou 10 dias, ocorreu no Residencial Luzia Abranches, no município, e causou sérios transtornos à autora, como a impossibilidade de realizar atividades básicas como cozinhar, higienizar a casa e manter a higiene pessoal.

De acordo com a autora, as tentativas de resolução junto à CAERD foram infrutíferas, com a empresa não cumprindo promessas de regularizar o fornecimento. Somente após 10 dias sem água, a empresa enviou um caminhão-pipa, mas o problema só foi solucionado definitivamente dois dias depois. A defesa da empresa alegou que a interrupção foi provocada por um caso fortuito devido à estiagem e problemas técnicos no sistema de distribuição, mas o juiz não aceitou a justificativa, considerando que a falha nos equipamentos era um risco inerente ao serviço.

A decisão ainda contemplou a negativa do pedido de indenização por danos temporais, que seriam relacionados ao tempo e esforços gastos pela autora para resolver o problema, já considerados parte dos danos morais. A sentença também determinou a condenação da CAERD ao pagamento de honorários advocatícios, conforme as disposições legais sobre a Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


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