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Jaru, 24 de dezembro de 2025

Jaru:  Ministério Público tem prazo final para decidir sobre acordo em caso de improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Jaru, determinou que o Ministério Público do Estado de Rondônia informe, em até cinco dias, a decisão definitiva sobre o pedido de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) apresentado pelo executado José Amauri dos Santos no processo de cumprimento de sentença por improbidade administrativa.

O processo, que já tramita desde 2006, envolve irregularidades e danos ao erário público, com ação civil pública movida pelo Ministério Público contra os requeridos José Amauri dos Santos, Roberto Emanuel Ferreira e Ana Júlia Martins Batista.

Após quase duas décadas de tramitação, o juiz responsável destacou que a demora na decisão interna do Ministério Público sobre o acordo não pode impedir o andamento da execução da sentença. Caso o órgão não informe oficialmente o resultado da revisão da negativa do acordo no prazo estabelecido, o processo seguirá com a manutenção da recusa inicial, retomando as medidas de execução.

O juiz também ressaltou que a lentidão no processo, agravada por recursos e incidentes protelatórios, não pode prejudicar o direito do exequente e a efetividade da justiça. Com isso, a suspensão do processo será levantada, garantindo a continuidade da execução da sentença.


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