Na manhã desta terça-feira (20), o município de Jaru registrou duas ocorrências policiais envolvendo crimes patrimoniais: uma tentativa de roubo e o furto consumado de uma motocicleta, em diferentes setores da cidade.
Tentativa de roubo no Setor 03
Por volta das 06h00, uma guarnição policial foi acionada pela Central de Operações para averiguar uma denúncia de tentativa de roubo na Rua Rio de Janeiro, no Setor 03. Ao chegarem ao local, os policiais ouviram o relato da vítima, que informou ter sido abordada por dois indivíduos por volta das 05h30, quando se dirigia ao trabalho pilotando sua motocicleta.
A tentativa ocorreu na esquina da Rua Daniel da Rocha com a Rua Rio de Janeiro. Os suspeitos estavam em uma motocicleta de grande porte, cuja marca não foi identificada. O garupa, vestindo camisa preta e capacete com viseira escura, ordenou que a vítima parasse, simulando sacar um objeto da cintura, possivelmente uma arma de fogo.
No momento da abordagem, um veículo que trafegava em sentido oposto acionou o farol alto, o que intimidou os criminosos. Eles desistiram da ação e fugiram em alta velocidade, tomando rumo ignorado. Não houve subtração de bens nem contato físico com a vítima.
A ocorrência foi registrada como tentativa de roubo qualificado pelo concurso de agentes e pela simulação de arma de fogo, conforme o artigo 157 do Código Penal. A guarnição realizou diligências nas imediações, mas não obteve êxito na localização dos suspeitos.
Furto consumado no Setor 07
Em outra ocorrência, na Rua Goiás, Setor 07, uma motocicleta foi furtada da área interna de uma residência. A vítima relatou que, ao chegar do trabalho nas primeiras horas da manhã, estacionou o veículo dentro de casa, mas esqueceu a chave na ignição. Ao acordar, percebeu que o portão estava entreaberto e que a motocicleta havia sido levada.
A Patrulha Alfa foi acionada e colheu os dados do veículo, iniciando diligências na tentativa de localizá-lo. Foram feitas buscas em locais comumente usados para desova de veículos furtados e consultas aos sistemas de monitoramento da região, mas até o momento o bem não foi recuperado.
O caso foi registrado como furto de veículo automotor, previsto no artigo 155 do Código Penal. A subtração, mesmo facilitada por descuido, representa prejuízo material e alimenta o mercado ilegal de veículos e peças.