A 2ª Vara Cível de Jaru, em Rondônia, tem registrado um número crescente de decisões judiciais que determinam a suspensão dos descontos efetuados indevidamente nos benefícios do INSS de aposentados e pensionistas. A medida, concedida por meio de tutela de urgência, visa a proteção de direitos dos segurados, que alegam ter sido vítimas de cobranças fraudulentas.
Ontem, a Justiça atendeu mais um pedido de um beneficiário que solicitava a suspensão dos descontos relacionados a um serviço que afirmava nunca ter contratado. O autor argumenta que os débitos estavam sendo descontados diretamente de seu benefício previdenciário a título de “seguro”, mas sem a sua autorização ou conhecimento prévio. A decisão judicial acolheu o pedido liminar e determinou a suspensão dos descontos em até cinco dias, com multa diária para o caso de descumprimento.
Além disso, é importante destacar que o caso se insere em um contexto de investigações mais amplas, com a Polícia Federal tendo desmantelado um esquema de descontos indevidos no INSS, que tem causado prejuízos bilionários aos aposentados e pensionistas. Essa operação revelou a existência de uma rede criminosa que, utilizando informações e documentos falsificados, estava aplicando descontos não autorizados em benefícios de segurados.
O esquema descoberto pela Polícia Federal tem gerado grande preocupação, não apenas pela dimensão dos prejuízos financeiros, mas também pela violação dos direitos dos beneficiários do INSS.
A tendência é que mais beneficiários busquem o poder judiciário para garantir a suspensão desses descontos ilegais e buscar reparação pelos danos decorrentes.