A 2ª Vara Cível de Jaru indeferiu temporariamente o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da executada, em processo de execução de título extrajudicial movido pela empresa Novalar S/A, com sede em Theobroma.
A decisão, assinada pelo juiz nesta terça-feira (20), fundamenta-se na suspensão dos processos que envolvem medidas coercitivas atípicas determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento do Tema Repetitivo nº 1137, que ainda está pendente de decisão final.
Por enquanto, a Justiça aguarda a definição do STJ sobre a aplicação dessas medidas em execuções extrajudiciais antes de analisar pedidos como o bloqueio da CNH, passaporte ou cartões de crédito.
A empresa exequente foi intimada a indicar bens passíveis de penhora no prazo de cinco dias para prosseguimento do processo.